Principais Dúvidas

Aqui você vai encontrar as principais respostas para as dúvidas mais frequentes

Principais Dúvidas

Aqui você vai encontrar as principais respostas para as dúvidas mais frequentes

Quem pode solicitar uma medida protetiva?

A mulher vítima de violência doméstica (assistida por uma autoridade policial, advogado ou defensor público) ou o Ministério Público.

Onde e como posso solicitar uma medida protetiva?

Você pode pedir sua medida protetiva pessoalmente ou de modo virtual. Pessoalmente, a mulher vítima de violência pode se dirigir a qualquer Delegacia de Polícia, Defensoria Pública, Ministério Público ou buscar assistência particular de um advogado. Também é possível fazer o requerimento online, mas esta opção está disponível apenas para alguns Estados ou por meio de assistência jurídica particular.

É possível pedir uma medida protetiva de forma online?

Sim. A Polícia Civil e o Poder Judiciário, em alguns Estados, disponibilizam essa opção. Também é possível pedir uma medida protetiva sem sair de casa com uma assistência jurídica profissional.

Tenho menos de 18 anos e fui vítima de violência doméstica, posso pedir uma medida protetiva?

Sim, mas será aplicada a Lei Henry Borel e não a Lei Maria da Penha. Nesse caso, a Medida deverá ser requerida por intermédio do Ministério Público, da Autoridade Policial, do Conselho Tutelar ou pessoa que represente a criança ou o(a) adolescente a quem se destinará a Medida. 

Estou num relacionamento homoafetivo e estou sendo vítima de violência praticada pelo meu parceiro(a), posso pedir medidas protetivas?

Sim, o STF tem reconhecido a aplicabilidade das Medidas Protetivas para casais homoafetivos, independente do sexo, mas é necessário que se verifique no caso concreto a relação de dominância do autor da violência sobre a vítima. 

Posso pedir uma medida protetiva através do telefone 180?

Não. Esse é um canal para denúncias de casos de violência doméstica contra mulher que são encaminhadas para Delegacias de Polícia ou núcleos municipais da mulher pelo Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos.